

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a Lei Complementar 101/00 é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para:
o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei a atender demandas trabalhistas.
o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei a atender despesas de exercícios anteriores.
o financiamento de despesa de custeio, destinando-se exclusivamente para a realização de novas despesas correntes de caráter continuado.