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São exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal que devem ser comprovadas por parte do beneficiário, para que haja a realização de convênios, EXCETO:
a existência de dotação específica e previsão orçamentária de contrapartida.
o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.
a existência de lei aprovada pelo poder legislativo do ente beneficiário, autorizando a celebração do convênio.
de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor.
a observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.