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De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, é vedado ao prefeito municipal nos últimos dois quadrimestres de seu mandato:
Contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Realizar o pagamento de despesas extraorçamentárias em valores superiores aos de operações de crédito com instituições financeiras internacionais.
Efetuar a transferência à câmara de vereadores de parcelas orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual.
Receber transferência do Fundo de Participação dos Municípios em valores superiores aos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual do município.
Publicar o Relatório de Gestão Fiscal se a despesa total com pessoal estiver acima do limite prudencial.