

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei Complementar no 101/2000, é correto afirmar que
transferência voluntária é a entrega de recursos correntes a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de transferência por determinação constitucional, legal ou destinada à Educação.
é permitida a utilização dos recursos oriundos de transferências voluntárias com finalidade diversa da pactuada desde que fundamentada em infortúnios e calamidade pública.
para que um beneficiário receba recursos oriundos de transferências voluntárias, ele deve comprovar que está em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos a instituições financeiras de qualquer ente federado.
para receber recursos oriundos de transferências voluntárias, o beneficiário deve demonstrar que cumpre os limites constitucionais relativos à saúde e à educação.
para fins de recebimento de recursos oriundos de transferências voluntárias, não há necessidade de que o beneficiário de direito público atenda aos limites com despesa total de pessoal.