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A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), com a finalidade de direcionar a ação planejada e transparente que garanta o equilíbrio das contas públicas impõe condições para a realização das despesas públicas.
A respeito das regras previstas na referida Lei Complementar, é correto afirmar que:
programação financeira de despesa deverá ser realizada, pelo Poder Executivo, em até sessenta dias após a publicação dos orçamentos.
na esfera municipal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida.
para fins de atendimento do limite de gasto com pessoal, não será computada a despesa com indenização por demissão de servidores ou empregados e as relativas ao incentivo com demissão voluntária.
A operação de crédito contratada com instituição financeira, caso seja considerada nula por infração à Lei, acarretará, após seu cancelamento, a devolução do principal, descontando-se apenas o pagamento de juros e demais encargos financeiros contratuais.