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Com relação ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF), considerando os ditames da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e do MDF (manual de demonstrativos fiscais aplicado à união e aos estados, distrito federal e municípios), assinale a alternativa incorreta.
O RGF deve conter demonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes: despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas; dívida consolidada líquida; concessão de garantias e contra garantias; e operações de crédito.
No último quadrimestre, o RGF deve conter, também, o demonstrativo do montante da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar referente às despesas liquidadas, às empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa e às não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados.
O RGF dos Poderes e órgãos abrange administração direta, autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes. Esse relatório não abrange os consórcios públicos, visto que tais entidades não se enquadram como autarquias, fundações ou fundos, nem integram a administração indireta dos entes da Federação consorciados.
O objetivo do RGF é dar transparência à gestão fiscal do titular do Poder / órgão realizada no período, principalmente por meio da verificação do cumprimento dos limites. Estão obrigados a emitir esse relatório a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estando compreendidos, na esfera municipal, o Poder Legislativo e o Poder Executivo.


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