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A despesa com pessoal ativo e inativo das entidades da Administração Pública Direta não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Sobre os orçamentos e as finanças públicas definidos na Constituição Federal e na LC 101 /
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida definidos na LC 101/2000, para os quais devem ser computadas as despesas de indenização por demissão
se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite legal, é vedado ao Poder Público dar provimento de cargo público, realizar admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança
o limite prudencial a que se refere a LC 101/2000 impõe a vedação de contratação de pessoal caso haja excedido em 50% do limite dessa despesa total
não se pode falar em nulidade do ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido no prazo de 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder Público, se tal despesa tiver dotação orçamentária prévia e for suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes