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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tem como principal objetivo a definição de medidas que contribuam para o equilíbrio das contas públicas e que promovam uma gestão fiscal responsável.
Em se tratando do refinanciamento do principal da dívida mobiliária, a LRF estabeleceu que este, ao término do exercício financeiro, NÃO excederá o montante:
correspondente a 60% do saldo da dívida consolidada líquida;
definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias relativa ao referido exercício;
do final do exercício anterior, acrescido do superávit primário apurado no exercício de referência;
do final do exercício anterior, com acréscimos legalmente definidos;
equivalente a duas vezes a receita corrente líquida apurada no exercício de referência.