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Em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a sociedade, cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação, é denominada:
Sociedade estatal.
Sociedade privada.
Sociedade complementar.
Empresa controlada.
Empresa gestora.


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