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Sobre as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000 - Lei da Responsabilidade Fiscal, assinalar a alternativa CORRETA:
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, tais como: União: 60% (sessenta por cento); Estados: 50% (cinquenta por cento); Municípios: 50% (cinquenta por cento).
Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 180 dias.
Dívida pública consolidada é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Para fins de verificação do atendimento do limite global de dívida consolidada, a apuração do montante será efetuada ao final de cada semestre.