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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla na qualidade de beneficiário do empréstimo. Além disso, com relação às operações de crédito, a LRF dispõe que:
os Estados e os Municípios estão proibidos de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades
a assunção de obrigação com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços é permitida e não necessita de autorização orçamentária
o Ministério do Desenvolvimento verificará o cumprimento das condições e dos limites relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação
as operações de crédito entre uma instituição financeira estatal e outro ente da Federação podem ocorrer desde que não sejam para financiamento de despesas correntes