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Estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) que é responsabilidade do Chefe do Poder Executivo estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso:
nos primeiros 30 dias do exercício financeiro.
em até 45 dias após a publicação dos orçamentos.
nos primeiros 60 dias do exercício financeiro.
em até 30 dias após a publicação dos orçamentos.
até 30 dias antes do encerramento do exercício financeiro.


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