

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A seção III da Lei Complementar nº 101/2000 trata das despesas com seguridade social. De acordo com essa seção que versa sobre esse assunto, o artigo 24º especifica que:
Os benefícios ou serviços relativos à seguridade social poderão ser criados, majorados ou estendidos, independentemente da fonte de custeio total.
Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total.
A seguridade social deverá ser objeto de lei específica a cada governo, e dependerá de deliberação do poder legislativo com sanção pelo poder executivo.
A seguridade social é um direito inalienável da população, motivo pelo qual não é necessário indicar a fonte de custeio total.