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Considere a Lei Complementar nº 101/2000 e suas alterações. O §1º do Art. 1º afirma que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe:
Ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Ação exclusiva do poder legislativo, mediante concordância com o poder executivo sobre o direcionamento das receitas e despesas no âmbito da administração pública.
Ação conjunta dos poderes executivo, legislativo e judiciário, com vistas a detalhar a origem das receitas e despesas.
Ação governamental, conforme plano de governo, em que as despesas devem ser devidamente empenhadas conforme legislação vigente.