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Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, foram delegadas novas atribuições à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), cuja finalidade principal, em última instância, é servir de orientação para elaboração da Lei Orçamentária Anual. A fim de dar cumprimento ao princípio do equilíbrio das contas públicas, à LDO deverá ser anexado o Anexo de Metas Fiscais, o qual tem por finalidade:
estabelecer o cronograma de desembolso e programação financeira, o qual definirá cotas mensais para o empenho da despesa orçamentária e metas bimestrais de arrecadação para a receita orçamentária.
estabelecer os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.
estabelecer metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
estimar e avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
estipular limites para a realização de despesas com pessoal, operações de crédito interno e externo e, ainda, estabelecer metas mensais de arrecadação e o cronograma mensal de execução financeira.