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Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Nesse sentido, assinale a alternativa CORRETA:
A disposição aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, sem exceções.
Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, exceto as respectivas prorrogações e a composição de dívidas.
Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
A concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.