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De acordo com a lei de responsabilidade fiscal, o ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições, EXCETO:
Existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.
Inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita.
Observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal.
Autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito interno.
Nenhuma das alternativas anteriores responde ao solicitado.


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