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Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito, internas e externas, observ...

Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito, internas e externas, observadas as disposições da Lei Complementar no 101/2000 e, no caso da União, também os limites e as normas emitidas pelo Ministério da Economia, acerca da classificação de capacidade de pagamento dos mutuários. Nesse sentido, é correto afirmar que


A

é vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.


B

é vedado à empresa controlada conceder garantia àquela que seja sua subsidiária ou sua controlada e à prestação de contragarantia nas mesmas condições.


C

a garantia é condicionada ao oferecimento de contragarantia, e será exigida de órgãos e entidades do próprio ente, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida.


D

a alteração da metodologia utilizada para fins de classificação da capacidade de pagamento de Estados e Municípios independe de consulta pública, assegurada a manifestação dos entes federativos.


E

ao ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, não haverá suspensão de acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.