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(LC 101/2000) Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão, ultrapassar os limites definidos, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes. Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão não poderá:
Receber transferências constitucionais.
Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente.
Contratar operações de crédito destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.
Contratar operações de crédito que visem à redução das despesas com pessoal.


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