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A escrituração tem por finalidade registrar os atos e fatos contábeis no patrimônio da entidade, por meio do Plano de Contas, o que permite a elaboração das demonstrações contábeis e a sua consolidação, que consiste no processo de agregação dos saldos das contas de mais de uma entidade, proporcionando uma visão global do resultado. Para isso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) descreve que a escrituração das contas públicas, além das demais normas de contabilidade pública, observará a(s):
demonstração do balanço financeiro, que dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos
despesa e a assunção de compromisso, que serão registradas segundo o regime de caixa, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de competência
disponibilidade de caixa, que constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada
demonstrações contábeis, que compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresas estatais dependentes e independentes