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Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as diversas exigências legais. Nesse sentido, assinale a alternativa CORRETA.
Realizar-se-á somente a partir do trigésimo dia do início do exercício.
Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até outubro de cada ano.
Não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.
Estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza integralmente resgatada.
Estará proibida nos dois últimos anos de mandato do Prefeito Municipal.


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