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As discussões acerca da aprovação do chamado Arcabouço Fiscal, a ser decidida pelo Congresso Nacional, remontam a um problema que permeia a sociedade brasileira há décadas, qual seja, a dificuldade de manutenção do equilíbrio fiscal nas contas públicas.
Visando ao enfrentamento dessa questão, a Lei nº 101/2000 promoveu a responsabilidade da gestão fiscal, estabelecendo uma série de regras a serem seguidas pelos administradores públicos.
Ao final de um bimestre, caso seja verificado que a realização da receita pode não comportar as metas de resultado primário do Anexo de Metas Fiscais, segundo a Lei nº 101/2000 é correto afirmar que
os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias seguintes, limitação de empenho e movimentação financeira
o Poder Executivo promoverá, nos trinta dias seguintes, limitação de empenho e movimentação financeira, ajustando, proporcionalmente, o orçamento dos outros Poderes
o Poder Legislativo sustará, imediatamente, a execução orçamentária da União, estabelecendo novo prazo para o Executivo propor o orçamento
os Poderes promoverão, mediante lei, cancelamento de despesas, até o final do quadrimestre, restringindo o contingenciamento a despesas de capital
os Poderes promoverão, em 180 dias, por ato colegiado, contingencialmente proporcional das despesas, excluindo, no entanto, as despesas de pessoal.