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De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o valor obtido em julho de 2022 com operação de crédito por antecipação de receita orçamentária deve
ser considerado para a apuração da receita corrente líquida, em conjunto com as receitas tributárias, de serviços, industriais e outras transferências correntes.
ser evidenciado como Receita Realizada no Balanço Orçamentário referente ao exercício financeiro de 2022.
ter sido previsto na Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2022, em atendimento ao princípio da universalidade.
ser classificado quanto à categoria econômica e à origem em Receita de Capital e Operação de Crédito, respectivamente.
ser liquidado, com juros e outros encargos incidentes, até 10/12/2022 e evidenciado como extraorçamentário no Balanço Financeiro do ano de 2022.