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A Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe: “Art. 9º. [...] § 4º. Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º. do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.”
O instrumento de gestão fiscal elaborado quadrimestralmente que materializa o disposto é o Relatório
do Resultado Patrimonial.
do Resultado Orçamentário.
Resumido da Execução Orçamentária.
de Gestão Fiscal.
do Resultado Financeiro.