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“A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público de cada ente federativo (estados e municípios) brasileiro. As restrições orçamentárias visam preservar a situação fiscal dos entes federativos, de acordo com seus balanços anuais, com o objetivo de garantir a saúde financeira de estados e municípios, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores.”
(Lei de Responsabilidade Fiscal. 20/04/2020. Disponível em: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/execucao-orcamentaria-e-financeira/lei-de-responsabilidade-fiscal.Acesso em: 01 jan. 2023).
Na citada Lei, em seu artigo 5º, há algumas vedações para inclusão de despesas orçamentárias na proposta de Lei Orçamentária. Uma despesa com o objetivo de criar novos bens de capital com longo ciclo de produção, ainda que haja diagnóstico de que os mesmos são de importância coletiva, só pode ser incluída caso
seja acompanhada de demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de qualquer natureza.
apresente reserva de contingência, que pode ser calculada utilizando-se percentual sobre a receita corrente líquida, destinada ao atendimento dessas despesas.
esteja prevista no plano plurianual ou lei que tenha autorizado sua realização, e tenha sua dotação limitada e finalidade precisa.
seu impacto e o custo fiscal sejam demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.