Imagem de fundo

“A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101...

“A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público de cada ente federativo (estados e municípios) brasileiro. As restrições orçamentárias visam preservar a situação fiscal dos entes federativos, de acordo com seus balanços anuais, com o objetivo de garantir a saúde financeira de estados e municípios, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores.”

(Lei de Responsabilidade Fiscal. 20/04/2020. Disponível em: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/execucao-orcamentaria-e-financeira/lei-de-responsabilidade-fiscal.Acesso em: 01 jan. 2023).

Na citada Lei, em seu artigo 5º, há algumas vedações para inclusão de despesas orçamentárias na proposta de Lei Orçamentária. Uma despesa com o objetivo de criar novos bens de capital com longo ciclo de produção, ainda que haja diagnóstico de que os mesmos são de importância coletiva, só pode ser incluída caso


A

seja acompanhada de demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de qualquer natureza.


B

apresente reserva de contingência, que pode ser calculada utilizando-se percentual sobre a receita corrente líquida, destinada ao atendimento dessas despesas.


C

esteja prevista no plano plurianual ou lei que tenha autorizado sua realização, e tenha sua dotação limitada e finalidade precisa.


D

seu impacto e o custo fiscal sejam demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.