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Segundo o artigo 16 da Lei Complementar nº. 101/2000, a criação, expansão ou aperfeiçoa...

Segundo o artigo 16 da Lei Complementar nº. 101/2000, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:


I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos três subsequentes e também a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

II - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e também a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

III - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e no ano subsequente e também a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

A

Está correto somente o item I

B

Está correto somente o item II

C

Estão corretos os itens I e III

D

Todos os itens estão corretos

E

Todos os itens estão errados