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Nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso no prazo de:
Até trinta dias após a aprovação dos orçamentos.
Até trinta dias após a publicação dos orçamentos.
Até quinze dias após a aprovação dos orçamentos.
Até trinta dias após o início do exercício a que se refere os orçamentos.
Até sessenta dias após a publicação dos orçamentos.


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