A Lei Complementar nº 101/2000 impõe vedação à realização de operações de crédito entre ente da Federação, de forma direta ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. Nesse sentido, é correto afirmar que
são permitidas as operações de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação ou suas entidades da administração indireta quando não se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes.
a vedação imposta pela lei à realização de operações de crédito impedem Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como forma de aplicação de suas disponibilidades.
as operações de crédito são permitidas quando realizadas entre uma instituição financeira estatal e, na qualidade de beneficiário, o ente da Federação que a controle.
o recebimento antecipado de valores de empresa da qual o Poder Público detenha indiretamente a maioria do capital social com direito a voto, salvo, na forma da legislação, lucros e dividendos, é permitido por não caracterizar operação de crédito.
por não se equiparar à operação de crédito será permitida a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou de contribuição, cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto na Constituição Federal.