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A Lei de Responsabilidade Fiscal, representada pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em seu capítulo VII, que trata da dívida e do endividamento, descreve a definição de dívida pública consolidada ou fundada, como:
o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou empresas privadas.
a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária, registrados somente em nome de empresas de economia mista.
o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
a representação de títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Bancos Comerciais, Estados e Municípios.