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A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: (Art. 16, LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000)
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos três subsequentes.
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos cinco subsequentes.
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e no subsequente.
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos seis subsequentes.
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.