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De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, se refere à despesa:
Corrente obrigatória de caráter continuado.
De capital para construção de imobilizado.
Corrente obrigatória de caráter não continuado.
De capital não obrigatória de caráter não continuado.
Corrente não obrigatória de caráter descontinuado.


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