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Para os efeitos da Lei Complementar n.º 101 de 2000, o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros, corresponde a definição de:
dívida pública mobiliária.
dívida pública consolidada ou fundada.
concessão de garantia.
refinanciamento da dívida mobiliária.
operação de crédito.