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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se, ao final de um bimestre, for constatado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público deverão:
Encaminhar ao Congresso Nacional um pedido de revisão das metas fiscais para adequálas à nova previsão de receita.
Suspender imediatamente todos os empenhos e movimentações financeiras até que as receitas sejam regularizadas.
Repassar integralmente a responsabilidade pela adequação das contas ao Poder Executivo, mediante ato conjunto.
Promover, por ato próprio e nos montantes necessários, a limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias subsequentes, segundo os critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Apresentar um plano de contingência ao Tribunal de Contas da União para aprovação prévia antes de qualquer limitação de empenho.


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