Imagem de fundo

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se, ao final de um bimestre, for ...

Compartilhar

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se, ao final de um bimestre, for constatado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público deverão:


A

Encaminhar ao Congresso Nacional um pedido de revisão das metas fiscais para adequálas à nova previsão de receita.


B

Suspender imediatamente todos os empenhos e movimentações financeiras até que as receitas sejam regularizadas.


C

Repassar integralmente a responsabilidade pela adequação das contas ao Poder Executivo, mediante ato conjunto.


D

Promover, por ato próprio e nos montantes necessários, a limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias subsequentes, segundo os critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).


E

Apresentar um plano de contingência ao Tribunal de Contas da União para aprovação prévia antes de qualquer limitação de empenho.