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Com base nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sobre os limites das Despesas com Pessoal dos entes da Federação, é correto afirmar que:
Tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo estão acima do limite máximo permitido pela LRF.
O ente municipal está abaixo do limite prudencial permitido pela LRF; contudo, ultrapassou o limite de alerta.
O Poder Legislativo está acima do limite máximo estipulado pela LRF e o Poder Executivo está abaixo do limite.
O Poder Executivo está acima do limite máximo estipulado pela LRF e o Poder Legislativo está abaixo do limite.
O ente municipal consolidado está abaixo do limite máximo permitido pela LRF; contudo, ultrapassou o limite prudencial.


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