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“A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) busca garantir a sustentabilidade financeira dos entes federativos por meio de limites e controles rígidos” (Lei Complementar nº 101/2000). Considerando a despesa com pessoal em municípios, qual afirmativa reflete corretamente os limites estabelecidos em relação à Receita Corrente Líquida (RCL)?
O limite prudencial para despesa com pessoal é fixado em 60% da RCL, conforme artigo 22 da LRF.
O limite máximo de despesa com pessoal em municípios é de 54% da RCL, sendo distribuído igualmente entre os Poderes Executivo e Legislativo.
O limite máximo de despesa com pessoal em municípios é de 60% da RCL, sendo 54% destinado ao Executivo e 6% ao Legislativo, conforme artigo 20 da LRF.
Municípios em estado de calamidade pública podem elevar o limite de despesa com pessoal para até 65% da RCL, mediante decreto legislativo.
O limite global de 60% da RCL aplica-se exclusivamente ao Executivo, sendo os gastos do Legislativo considerados em separado.


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