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Em sua rotina de fiscalização, auditor público interno do Município de Gama identificou que, em 31/12/2021, a Receita Corrente Líquida correspondia a R$ 12.000.000 (doze milhões de reais). Com base no que prevê o artigo 20, inciso III, alínea b, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a alternativa que apresenta o limite máximo de gastos com pessoal do Poder Executivo Municipal.
R$ 3.600.000 (três milhões e seiscentos mil reais).
R$ 4.800.000 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
R$ 6.000.000 (seis milhões de reais).
R$ 6.480.000 (seis milhões e quatrocentos e oitenta mil reais).
R$ 7.200.000 (sete milhões e duzentos mil reais).


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