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Considerando os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000 – entende-se como “responsabilidade na gestão fiscal” os seguintes postulados, EXCETO:
A adoção de mecanismos que visem minimizar a neutralização de impactos de situações contingentes, haja vista a inexistência de previsão legal de reserva para atender tais eventualidades.
A adoção de medidas de prevenção de riscos e de correção de desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas. A prevenção de riscos, da mesma forma que a correção de desvios, deve estar presente em todo o processo de planejamento confiável.
A constante busca de garantia de equilíbrio nas contas, via cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, com limites e condições para a renúncia de receita e a geração de despesas com pessoal, seguridade, dívida, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.
A implementação de ações planejadas e transparentes. Ação planejada nada mais é do que aquela baseada em planos previamente traçados. Por sua vez, a transparência será alcançada por meio do conhecimento e da participação da sociedade, assim como na ampla publicidade que deverá cercar todos os atos e fatos ligados à arrecadação de receitas e à realização de despesas.