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De acordo com o Art. 34 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de:
Três anos após a publicação de Lei Complementar.
Quatro anos após a publicação de Lei Complementar.
Um ano após a publicação de Lei Complementar.
Cinco anos após a publicação de Lei Complementar.
Dois anos após a publicação de Lei Complementar.