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De acordo com o Art. 34 da Lei Complementar nº 101/2000...

De acordo com o Art. 34 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de:


A

Três anos após a publicação de Lei Complementar.


B

Quatro anos após a publicação de Lei Complementar.


C

Um ano após a publicação de Lei Complementar.


D

Cinco anos após a publicação de Lei Complementar.


E

Dois anos após a publicação de Lei Complementar.