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CAPÍTULO III - DA RECEITA PÚBLICA Seção I - Da Previsão e da ArrecadaçãoArt. 11. Consti...

CAPÍTULO III - DA RECEITA PÚBLICA

Seção I - Da Previsão e da Arrecadação

Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

Da leitura do artigo anterior, extraído da Lei Complementar nº 101/ 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), considerando a jurisprudência vigente, é correto afirmar que, EXCETO:


A

A LRF não alterou os repasses obrigatórios da União aos entes federados, se assim fizesse seria inconstitucional.


B

O ente federativo que não institui ou não arrecada os seus tributos não será penalizado, mas não será beneficiado por transferência voluntária.


C

A LRF impõe vedações aos entes federados quando, por inanição ou omissão, deixarem de editar normas sobre seus tributos para reivindicarem transferências voluntárias.


D

Há expressa afronta ao Sistema Tributário Nacional, uma vez que a LRF impõe requisitos essenciais para repartição das receitas, mas não disponibiliza instrumentos para os municípios criarem suas fontes de renda.


E

O dispositivo legal enumera os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal para arrecadação de tributos de competência constitucional do ente da Federação e veda a realização de transferências voluntárias para o ente federativo que não observar tais requisitos.