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Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, assinale a alternativa INCORRETA.
Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.
Em regra é permitida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.
O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.


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