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Segundo a Lei Complementar nº 101/2000, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
os relatórios de execução de contratos administrativos; os registros de bens patrimoniais da União; e as estatísticas de crescimento econômico do país.
os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
os relatórios de desempenho de servidores públicos e os resultados das auditorias internas realizadas pelos órgãos de controle.
os demonstrativos de arrecadação de receitas das empresas públicas; as estatísticas de crescimento econômico do país; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.


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