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O Estado Beta, no último ano, ultrassou o limite de despesa total de pessoal, que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é de, no máximo, 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Por falta de gestão responsável, apesar de os demais Poderes e órgãos autônomos terem se enquadrado dentro dos respectivos percentuais fixados como limites individuais, o Poder Executivo Estadual ainda não conseguiu alcançar a redução determinada pela própria LRF, dentro do prazo por ela estipulado, para atender ao percentual máximo de 49% da RCL, fixado como limite individual de despesas com pessoal para o Poder Executivo Estadual.
Diante desse cenário, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo estadual não poderá
realizar qualquer operação de crédito, apenas.
receber transferências voluntárias (exceto nas áreas de educação, saúde e assistência social), mas poderá obter garantia de outro ente, bem como poderá contratar operações de crédito.
obter garantia de outro ente, nem contratar operações de crédito, ressalvadas as que visem à redução das despesas com pessoal, mas poderá receber transferências voluntárias em quaisquer áreas.
receber transferências voluntárias (exceto nas áreas de educação, saúde e assistência social), nem obter garantia de outro ente, nem contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.


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