De acordo com a Lei Complementa nº 101/2000, a criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado da seguinte providência:
comprovação da compatibilidade com plano operacional de licitações e de contratos públicos
confirmação da disponibilidade financeira para atendimento no exercício inicial e no exercício seguinte
declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação com o planejamento estratégico anual
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes