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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impondo limites e condições rigorosos, especialmente quanto à despesa com pessoal. O controle interno deve monitorar permanentemente o cumprimento desses limites. Sobre os limites de despesa total com pessoal, assinale a alternativa CORRETA.
A despesa total com pessoal, para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: União: 50% (cinquenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento).
O cálculo da despesa total com pessoal, para fins de apuração dos limites, inclui os gastos com inativos e pensionistas, bem como os valores referentes ao imposto de renda retido na fonte dos servidores e indenização por demissão de servidores ou empregados.
Caso a despesa total com pessoal de um Poder ou órgão permaneça inferior a 95% do respectivo limite, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina a vedação absoluta à concessão de qualquer vantagem, aumento ou reajuste, inclusive aqueles decorrentes de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior.
Se a despesa com pessoal ultrapassar o limite máximo, o ente deverá eliminar o excesso nos quatro quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, por meio de medidas como exoneração de servidores não estáveis.