A Lei de Responsabilidade Fiscal inaugurou um importante instrumento de transparência da gestão pública: o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), além de incrementar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), já previsto na Constituição da República de 1988. Cada um possui periodicidade, conteúdo e responsabilidades específicas. Sobre esses instrumentos, assinale a alternativa INCORRETA.
Tanto o RREO quanto o RGF devem ser publicados no prazo máximo de 30 dias após o encerramento do período a que correspondem, sob pena de aplicação de sanções pelo descumprimento.
No RGF, os titulares dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público devem apresentar, além das informações sobre despesa com pessoal, o comparativo detalhado com os limites relativos à dívida consolidada e às operações de crédito de seus respectivos órgãos.
O RGF é um relatório de responsabilidade dos titulares de cada Poder e do Ministério Público, que deve ser publicado quadrimestralmente e apresenta, entre outros itens, um comparativo com os limites fiscais da LRF e o montante das disponibilidades de caixa no último dia do ano.
O relatório referente ao último bimestre do exercício no RREO deve ser acompanhado de demonstrativos específicos, como os relativos às projeções atuariais dos regimes de previdência social e do atendimento à regra de ouro constitucional.
O RREO deve ser publicado bimestralmente, abrangendo todos os Poderes e o Ministério Público, e nele consta obrigatoriamente um demonstrativo da execução das despesas por função e subfunção.