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Nos termos do Art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, considerando a realidade praticada no Estado de Goiás, assinale a opção que apresenta a correta repartição dos limites de despesa com pessoal, em percentual da Receita Corrente Líquida (RCL).
Executivo: 49%
Legislativo (incluídos TCE e TCM): 3%
Judiciário: 6%
Ministério Público: 2%
Executivo: 48%
Legislativo (incluídos TCE e TCM): 4%
Judiciário: 6%
Ministério Público: 2%
Executivo: 47,6%
Legislativo (incluídos TCE e TCM): 4,4%
Judiciário: 6%
Ministério Público: 2%
Executivo: 48,6%
Legislativo (incluídos TCE e TCM): 3,4%
Judiciário: 6%
Ministério Público: 2%
Executivo: 48,6%
Legislativo (incluídos TCE e TCM): 3%
Judiciário: 6,4%
Ministério Público: 2%