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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no tocante à preservação do patrimônio público, assinale a alternativa CORRETA.
Em regra, é permitida a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.
Observados os ditames da LRF, a lei orçamentária e as leis de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O Poder Executivo de cada ente encaminhará ao Judiciário, até a data do envio do projeto de lei do Plano Plurianual, relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto na LRF, ao qual será dada ampla divulgação.
É válido o ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem prévia e justa indenização em dinheiro, desde que resguardado o interesse público.