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Um ente federado constata, ao apurar o Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre, que a despesa total com pessoal do Poder Executivo atingiu 51,8% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite prudencial de 51,3%, sem, contudo, exceder o limite máximo de 54% previsto na Lei Complementar nº 101/2000. Considerando que, em cenário diverso, também pode ocorrer a superação do limite máximo, o controlador interno é consultado sobre as consequências jurídicas aplicáveis em cada hipótese. À luz dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000, assinale a alternativa CORRETA.
A superação do limite de despesa com pessoal no segundo quadrimestre obriga o ente a eliminar o excesso integralmente no quadrimestre seguinte, mediante redução proporcional de todos os cargos em comissão, sendo vedada qualquer outra forma de ajuste.
Ultrapassado o limite legal de despesa com pessoal, aplicam-se vedações a aumentos, criação de cargos, admissões e horas extras; excedido o limite máximo, o excesso deve ser eliminado nos dois quadrimestres, com restrições a transferências voluntárias, garantias e operações de crédito.
Nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000, o ente que ultrapassar o limite prudencial deve apresentar, no prazo de trinta dias, plano de reestruturação administrativa ao Tribunal de Contas competente, que deverá autorizar ou vetar as medidas de redução propostas.
Superado o limite prudencial, o ente deve, no prazo de noventa dias contados da apuração, reduzir a despesa de pessoal ao limite máximo por meio da exoneração de servidores estáveis, sendo esta a única medida legalmente admitida para o retorno ao limite.
O descumprimento do limite máximo de despesa com pessoal previsto na Lei Complementar Federal nº 101/2000 implica a vedação automática da transferência de recursos voluntários da União ao ente infrator, com efeito imediato independentemente de notificação prévia pelo Ministério da Fazenda.