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De acordo com a Constituição Federal de 1988, é dever do Poder Executivo publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. Coube à LRF estabelecer como deve ser a composição do referido relatório.
Segundo a LRF, o relatório referente ao último bimestre do exercício deverá contemplar, além dos demonstrativos exigidos nos demais bimestres, o referente
às projeções atuariais do Regime Geral de Previdência Social e do regime próprio de previdência dos servidores públicos.
às despesas com juros.
aos resultados nominal e primário.
à execução das despesas, por função e subfunção.
a restos a pagar.


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