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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida a seguir discriminados:
União: 50%; estados: 60%; e municípios: 60%.
União: 40%; estados: 50%; e municípios: 60%.
União: 50%; estados: 70%; e municípios: 70%.
União: 40%; estados: 60%; e municípios: 60%.
União: 50%; estados: 80%; e municípios: 80%.